AVISO DE ABERTURA: Concurso Nacional para Recrutamento de Inspetores Judiciários (Jurisdição Administrativa e Fiscal)
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) torna público que se encontra aberto concurso nacional para futura nomeação de 12 Juízes Desembargadores Inspetores Judiciários, nos termos do Regulamento de Inspeções e da legislação aplicável
1. Vagas a concurso:
O concurso destina-se ao preenchimento de vagas de Inspetor Judicial nas seguintes áreas:
- Área de Inspeção do Norte e Centro (AINC) – 5 vagas
- Área de Inspeção do Sul, Lisboa e Ilhas (AISLI) – 7 vagas
2. Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se os juízes que reúnam os requisitos legais previstos no artigo 82.º do ETAF e que demonstrem perfil adequado ao exercício das funções de inspetor judicial, designadamente:
- Isenção e independência
- Bom senso e equilíbrio
- Formação intelectual sólida
- Preparação técnica relevante
- Capacidade de relacionamento humano
- Motivação e sentido de missão
- Inovação e abertura à melhoria do sistema
- Orientação para resultados e eficiência
3. Condições e instrução da candidatura:
a) Os interessados devem apresentar a sua candidatura, até dia 11 de fevereiro através de local próprio no «SIGTAF» ou, em caso de indisponibilidade deste sistema informático, através dos meios eletrónicos que sejam prontamente divulgados, os seguintes documentos:
i) O currículo profissional atualizado (máximo de 4 páginas)
ii) Exposição escrita sobre as capacidades que consideram reunir para o exercício do cargo, e sobre o modo como pretendem desempenhar as funções, tendo em vista, designadamente, as finalidades das inspeções judiciais (máximo 3 páginas);
iii) Quem estiver a exercer funções em comissão de serviço judicial há 3 ou mais anos deve juntar os resultados obtidos face aos objetivos definidos na respetiva comissão de serviço (máximo 3 páginas);
iv) Quem estiver a exercer funções em comissão de serviço judicial há menos de 3 anos, é avaliado nos mesmos termos dos demais juízes desembargadores no ativo quanto aos mesmos critérios, reportando-se os dados aos últimos 3 anos que antecederam o início da respetiva comissão de serviço judicial.
b) Sem prejuízo das sub-alíneas anteriores, a avaliação incide sobre os acórdãos proferidos no exercício efetivo de funções jurisdicionais, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, nos quais o candidato tenha intervindo como relator.
4. Prazo
A candidatura deve ser apresentada até dia 11 de fevereiro, a contar da presente publicação.
5. Forma
Preferencialmente através do SIGTAF; em caso de indisponibilidade, por meios eletrónicos alternativos a divulgar.
6. Documentos obrigatórios
- Currículo profissional atualizado (máx. 4 páginas)
- Exposição escrita sobre:
- Capacidades para o exercício do cargo
- Forma como o candidato pretende desempenhar as funções (máx. 3 páginas)
- Informação adicional sobre resultados obtidos em comissão de serviço judicial, quando o juiz candidato esteja há mais de 3 anos no desempenho de funões em regime de comissão de serviço;
- A avaliação incide ainda sobre os acórdãos relatados entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.
- A avaliação incide ainda sobre os acórdãos relatados no triénio anterior ao início de funções em regime de comissão de serviço, quando esteja há menos de 3 anos nessa condição.
6. Critérios de seleção e ordenação
A seleção dos candidatos assenta em dois pilares, com ponderação igual (50% / 50%):
1.Produtividade Ponderada (50%)
Avalia:
- Número de acórdãos relatados
- Recuperação de processos antigos
- Contributo para a redução do disposition time
2. Entrevista Profissional (50%)
Classificada de 0 a 100 valores, destinada a aferir:
- Perfil funcional
- Capacidade crítica
- Adequação às exigências específicas da função inspetiva
A ordenação final resulta da conjugação destes dois critérios.
7. Fórmula de ordenação
A ordenação final dos candidatos resulta da ponderação das posições obtidas em cada um dos critérios de avaliação, nos seguintes termos:
OF = (Pponderada × 0,50) + (Ent × 0,50) = valor absoluto
em que:
- OF – corresponde à Ordenação Final;
- Pponderada – corresponde à posição do candidato na ordenação da Produtividade Ponderada;
- Ent – corresponde à entrevista
- Produtividade Ponderada – corresponde ao critério que tem como finalidade avaliar o contributo efetivo do candidato para a resposta jurisdicional do tribunal, com especial incidência na recuperação de processos antigos e no seu contributo para a redução do disposition time, pelo que assume uma ponderação de 1.5.
8. Júri do Concurso
O júri é composto por:
- Presidente do CSTAF, Juiz Conselheiro Jorge Miguel de Aragão Seia;
- Vogal do CSTAF com categoria de Juiz Conselheiro, Juiz Conselheiro Pedro Vergueiro;
- Inspetor Juiz Conselheiro com experiência prévia na função, Juiza Conselheira Fernanda Esteves.
9. Nomeação
O júri apresenta proposta fundamentada ao CSTAF.
O CSTAF procede à nomeação de 12 inspetores judiciais.
