Supremo Tribunal Administrativo
Objetivos de Serviço Judicial
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Tribunais Administrativos e Fiscais
Objetivos de Serviço Judicial
NOTA:
A divulgação externa das atas das reuniões de preparação da fixação de objetivos anuais de serviço judicial, no que ao RGPD diz respeito, cumpre os seguintes pressupostos:
- Se a ata contiver apenas metas ou decisões gerais, pode ser divulgada sem anonimização, face ao interesse público relevante;
- Se contiver apreciações pessoais, críticas a desempenho, responsabilizações nominais, ou outras informações sensíveis ou avaliativas, aqui deve ser anonimizada ou pseudonimizada.
São princípios gerais aplicáveis (RGPD e boas práticas):
- Minimização de dados (artigo 5.º, n.º 1, al. c) do RGPD): incluir só o que for estritamente necessário;
- Transparência vs. privacidade: importará assegurar o equilíbrio entre o direito à informação e a proteção dos dados pessoais;
- Deliberação CNPD n.º 494/2019: recomenda que as atas não incluam apreciações subjetivas nem pormenores excessivos sobre intervenções individuais, devendo ser resumido apenas o essencial da posição.
As posições individuais nas reuniões, desde que não envolvam juízos de valor sobre pessoas, desempenho ou outras dimensões sensíveis, não carecem, por princípio, de anonimização. Na verdade, a publicidade das atas pode ser importante para a transparência do funcionamento do sistema judicial e para a prestação de contas. Os cidadãos têm o direito de saber como as instituições públicas funcionam e como as decisões são tomadas.
Contudo, releva conciliar o valor fundamental da transparência e prestação de contas aos cidadãos, com a proteção de dados, pelo que a anonimização ou pseudonimização das atas, quando contenham dados pessoais que não são estritamente necessários para a compreensão dos objetivos de serviço judicial em discussão, ou a pedido dos intervenientes, será feita.
Em síntese, considerando o princípio da proporcionalidade e da necessidade, o interesse público e a transparência institucional, mas também o princípio da minimização de dados, caso algum Senhor Magistrado pretenda a eliminação da sua identificação pode solicitá-lo.
Tribunais da Zona Norte
Tribunais da Zona Centro
- Ata – reunião de 24.04.2025 (contencioso tributário)
- Ata – reunião de 24.04.2025 (contencioso administrativo)