Decisões Disciplinares

Exercício de competências disciplinares

Enquanto órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, cabe ao CSTAF exercer a ação disciplinar relativamente a estes juízes, bem como ordenar averiguações, inquéritos, sindicâncias e inspeções aos serviços dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.

Constitui, depois, competência dos inspetores a realização de inquéritos e de sindicâncias, e a instrução dos processos disciplinares.

No decurso do ano de 2024, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais tomou 41 deliberações em matéria disciplinar, podendo, no geral, a sua atividade, neste âmbito, ser resumida na tabela infra:

Exercício de competências em matéria disciplinar (2024)

Tipo de matéria

Entrados / Instaurados em 2024

Decididos
em 2024

Pendentes para o ano 2025

Convertido em Processo Disciplinar

Convertido em Processo de Inquérito

Arquivados

Disciplinar

3

3

4

0

0

3

Inquérito

3

1

2

1

0

1

Queixa

12

12

0

0

1

1

Exposição

5

4

1

0

1

4

Denúncia

9

9

0

0

0

9

Participações / Recalamações

3

3

0

0

0

3

TOTAIS

35

32

7

1

2

32