Exercício de competências disciplinares
Enquanto órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, cabe ao CSTAF exercer a ação disciplinar relativamente a estes juízes, bem como ordenar averiguações, inquéritos, sindicâncias e inspeções aos serviços dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.
Constitui, depois, competência dos inspetores a realização de inquéritos e de sindicâncias, e a instrução dos processos disciplinares.
No decurso do ano de 2024, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais tomou 41 deliberações em matéria disciplinar, podendo, no geral, a sua atividade, neste âmbito, ser resumida na tabela infra:
Exercício de competências em matéria disciplinar (2024)
Tipo de matéria
Entrados / Instaurados em 2024
Decididos
em 2024
Pendentes para o ano 2025
Convertido em Processo Disciplinar
Convertido em Processo de Inquérito
Arquivados
Disciplinar
3
3
4
0
0
3
Inquérito
3
1
2
1
0
1
Queixa
12
12
0
0
1
1
Exposição
5
4
1
0
1
4
Denúncia
9
9
0
0
0
9
Participações / Recalamações
3
3
0
0
0
3
TOTAIS
35
32
7
1
2
32