Composição do CSTAF

Membros do CSTAF

Artigo 75º do ETAF

Juiz Conselheiro
Jorge Miguel de Aragão Seia

Presidente do CSTAF

Concluiu a Licenciatura em Direito, em 1990, na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola do Porto).

Ingressou no Centro de Estudos Judiciários em 1991 e após concluir o curso de magistratura iniciou o percurso profissional como juiz de direito, tendo passado pelo Tribunal Judicial das Velas (1994/1995), Tribunal Judicial de Elvas (1995/1996) e Varas Cíveis do Porto (1996/1998).

Integra a jurisdição administrativa e fiscal desde 1998, data em que passou a exercer como juiz de direito no Tribunal Tributário de Primeira Instância do Porto (1998/1999). Em 1999 transitou para o Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, onde exerceu funções até 2004.

Tomou posse como juiz desembargador no Tribunal Central Administrativo Norte em 2004, onde exerceu funções até 2014. Durante esse tempo foi também inspetor judicial, (2010/2013) e formador de juízes estagiários (2013).
Em 10.04.2014 tomou posse como juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, na Secção do Contencioso Tributário.

Para além da atividade judicativa, exerceu também cargos eletivos. Foi presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da zona Centro (2013/2014), vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (2020/2024) e até ser eleito Presidente deste Supremo Tribunal era o Vice-Presidente, eleito em 2022 pela Secção do Contencioso Tributário.

Em 17.10.2024 tomou posse como Presidente deste Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Prof.ª Doutora
Maria João Estorninho

Vogal designada pelo Presidente da República

Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, instituição onde se doutorou em 1996 (A Fuga para o Direito Privado), e Catedrática Convidada da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da UCP. Investigadora principal do CIDP (Centro de Investigação em Direito Público da FDL).
Prof.º Doutor
Rui Duarte Morais

Vogal designado pelo Presidente da República

É Licenciado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra (1978) e Doutor em Ciências Jurídico-Económicas pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, em 2004. Colabora regularmente em cursos de Pós-Graduação e Mestrado em Universidades Portuguesas e Estrangeiras.

Prof.º Doutor
Francisco Paes Silva Marques

Vogal designado pela Assembleia da República

Francisco Paes Marques é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa tendo obtido o grau de Mestre em Ciências Jurídico-Políticas na mesma Faculdade com a dissertação “As relações Jurídicas Administrativas Multipolares (Contributo para a sua compreensão substantiva)” e o grau de Doutor em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2009). É Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Prof.ª Doutora
Paula Margarida Cabral dos Santos Veiga

Vogal designada pela Assembleia da República

Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde se licenciou e obteve os graus de mestre e doutor. Docente nas áreas do Direito Constitucional e do Direito Internacional Público, tem investigado sobretudo as temáticas do direito do espaço extra-atmosférico, da organização do poder político no mundo cosmopolita, da cidadania, dos direitos humanos, da corrupção (política) e do constitucionalismo global.

É membro do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e integra a direção de dois Institutos: o Ius Gentium Conimbrigae (IGC) e o Instituto Jurídico da Comunicação (IJC).

Doutor
Filipe Carlos Ferreira Avides Moreira

Vogal designado pela Assembleia da República

Exercício da advocacia em escritório de advogados no Porto (fevereiro a Abril de 1999).

Exercício da advocacia em escritório de advogados de Macau (1999/2001). Exercício da advocacia em escritório de advogados no Porto (em nome próprio e enquanto colaborador/associado da Sociedade de Advogados Cerqueira Gomes & Associados – 2001/2009). Advogado-síndico da Câmara Municipal do Porto (2003/2004).

Advogado associado da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados (2009/2013).

Sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira (2014/2019).

Sócio da PLMJ (2019).

Prof.º Doutor
Joaquim Manuel Freitas da Rocha

Vogal designado pela Assembleia da República

Professor da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM) e Investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL).

Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas Públicas da EDUM.

Diretor do Mestrado em Direito Tributário e Fiscal da EDUM. Elemento integrante da Comissão Diretiva dos Mestrados em Direito das Autarquias Locais e Direito da União Europeia da EDUM.

Formador na Ordem dos Advogados (OA) e no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Autor de diversas obras (monográficas e periódicas) nos domínios científicos do Direito Constitucional, Direito Financeiro estadual, regional e local, Direito Tributário e Direito Fiscal.

Em exercício de diversos cargos de gestão no domínio universitário.

Possui doutorado em DIREITO – CIÊNCIAS JURÍDICO POLÍTICAS pela Universidade de Coimbra (2007).

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Prof.ª Doutora
Carla Amado Gomes

Vogal Suplente designada pela Assembleia da República

Licenciada em Direito, na vertente de Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Julho de 1993, com média final de 15 (quinze) valores;

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, em Ciências Jurídico-Políticas, em Novembro de 1998, com média final de 18 (dezoito) valores

Doutorada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, em Ciências Jurídico-Políticas, em Fevereiro de 2007, com 18 (dezoito) valores Professora Associada desde Agosto de 2019

Investigadora Principal do Centro de Investigação de Direito Público (CIDP-LPL)

Docente ou investigadora nas:

Faculdade de Direito da Universidade Católica (Escola do Porto)
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Instituto de Ciências Sociais e Jurídicas de Cabo Verde (Praia, Cabo Verde)
Faculdade de Direito da Universidade do Mindelo (São Vicente, Cabo Verde)
Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane (Maputo, Moçambique)
Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades da Unizambeze (Beira, Moçambique)
Faculdade de Direito Agostinho Neto (Luanda, Angola)
Faculdade de Direito da Universidade 11 de Novembro (Cabinda, Angola)
Faculdade de Direito da Universidade Eduardo dos Santos (Huambo, Angola)
Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Palmas, Brasil)
Escola Superior de Magistratura de Pernambuco (Recife, Brasil)
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Brasília, Brasil)
Instituto de Ciências Jurídico-Políticas
Instituto Superior Técnico
Escola Naval

Doutora
Maria Manuela da Costa Cardoso Gomes

Vogal Suplente designada pela Assembleia da República

 

 

 

Licenciatura em direito (1979/1984) pela faculdade de direito da universidade de Coimbra.

Conclusão da parte letiva do programa de doutoramento no biénio 1993/1995 do departamento de direito público  da universidade de Santiago de Compostela.

Pós-graduação “o novo contencioso administrativo” no ano lectivo 2003/2004 pela faculdade de direito da universidade católica portuguesa.

Advocacia de 1987 a 1995;

Delegada do Ministério Público na comarca de Macedo de Cavaleiros durante o ano de 1986;

Docente na Universidade Fernando Pessoa de 1990 a 2002.

Atividade profissional no Município do Porto:

Técnica superior consultora jurídica da câmara municipal do Porto de 1987 a 1995;

Chefe de Divisão da Receita e Contencioso Fiscal de 1995 a 2001;

Diretora do Departamento Municipal de Contencioso Tributário e Execuções Fiscais, de 2001 a 2003;

Diretora do Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso de 2003 a 2013

Diretora da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL) [outubro 2013/ agosto 2016]

Consultora jurídica no município do Porto- 2016 a 2020

Consultora jurídica na câmara municipal da Maia- 2020 até à atualidade

Colaboradora na equipa da Universidade Católica- 2016 até à presente data

Juiz Conselheiro
Pedro Nuno Pinto Vergueiro.

Vogal Eleito pelos Juízes

Natural do Concelho de Vila Nova de Gaia nascido em 10/02/1968
Licenciatura em Direito Faculdade de Direito – Universidade Católica Portuguesa
Juiz de Direito da Jurisdição Comum e da Jurisdição Administrativa e Fiscal desde 12 de setembro de 1991
Promovido a Juiz Desembargador em 11 de Maio de 2011;
Eleito Vice-Presidente da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte em 16 de Outubro de 2014;
Coordenador de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários na Região Norte da Jurisdição Administrativa e Fiscal
Eleito Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte em 23 de Maio de 2019
Nomeado Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo em 2020

Juíza Desembargadora
Ana Paula Rodrigues Coelho dos Santos

Vogal Eleita pelos Juízes

Vice-Presidente do TCA Norte, desde 2020.

Juíza Desembargadora desde 7 de agosto de 2014, no TCA Norte.

Juíza de Direito na Equipa Extraordinária dos “milhões, no TAF do Porto.

Juíza de Direito no TAF do Porto.

Juíza designada para integrar o Grupo de Trabalho responsável pelo projeto de informatização da Jurisprudência do TCA Norte.

Juíza de Círculo
Ana Luísa Borges e Borges

Vogal Eleita pelos Juízes

Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na menção de Jurídico-Políticas (1993/1998).

Até ao ingresso no II Curso Normal de Magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais exerceu, essencialmente, funções de advogada.

Em 19 de fevereiro de 2013 foi nomeada, a título definitivo, Juíza dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Atualmente está colocada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Juízo de Contratos Públicos.

Juíza de Círculo
Ana Margarida Vilaverde e Cunha

Vogal Eleita pelos Juízes

Licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, concluída em 2009.
Mestrado em Direito na Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, concluído em 2011.

LLM em International Tax Law no King’s College London, concluído em 2012.

Ingresso no CEJ em 2014, no 3.º Curso de Formação para os TAF.

Juíza (auxiliar) no TAF do Porto, área administrativa, entre abril e agosto de 2017, e juíza (efetiva) no TAF de Coimbra, desde setembro de 2017 até ao presente, área administrativa.

Juíza de Direito
Marta Filipa Ramos Mendes

Vogal Suplente Eleita pelos Juízes

Formação Académica:
2001- 2006: Licenciatura em Direito, Universidade Católica Portuguesa – Porto
2007-2008: Pós-graduação em Gestão e Fiscalidade, Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF) – Atlântico Business School
2009-2011: Mestrado em Direito, na vertente de Ciências Jurídico-Económicas, Faculdade de Direito da Universidade do Porto
2013-2014: Pós-graduação em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Experiência Profissional:
2006 – 2010: Advogada estagiária e Advogada Júnior na sociedade de advogados Uría Menéndez
2011-2013: Consultora fiscal na sociedade Deloitte & Associados, SROC, S.A.
2013 – 2016: Advogada na sociedade Wealtheritage – Solutions & Investements, Lda.
2016 – 2017: Auditora de Justiça – Frequência do 4º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais, Centro de Estudos Judiciários
Junho 2018: Tomada de posse como Juíza de Direito, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
2018 – presente: Juíza de Direito, Tribunal Tributário de Lisboa (desde Setembro de 2022 – Juízo Comum)

Juiz de Direito
Nuno Gonçalo da Silva Magalhães Carvalho

Vogal Suplente Eleito pelos Juízes

Licenciado em Direito pela Universidade do Minho
Especialização em Direito Tributário (componente curricular do mestrado em Direito Tributário) pela Universidade do Minho
Juiz de Direito desde Junho de 2020
Presentemente colocado no TAF de Penafiel, área tributária

Publicações:

  • O conceito fiscal de prédio devoluto (in Questões Actuais de Direito Local, nº 15, Jul.-Set. 2017)
  • O Fundo Garantia de Alimentos Devidos a Menores e o Processo de Execução Fiscal – Algumas questões práticas (em co-autoria com Joana Polónia-Gomes) (in Revista Julgar On-line, Setembro de 2024)
Juiz Conselheiro
Pedro José Marchão Marques

Vogal Suplente Eleito pelos Juízes

Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1992, onde foi monitor de 1992 a 1994.
Mestre em Direito – Ciências Jurídico-Políticas, Direito Administrativo –, grau conferido pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em dezembro de 2002.
Juiz da Jurisdição Administrativa e Fiscal, desde 2002.
Colocado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa em 2004.
Tomou posse como Juiz Desembargador no Tribunal Central Administrativo Norte em maio de 2012.
Em março de 2014 foi colocado no Tribunal Central Administrativo Sul, tendo sido Presidente deste Tribunal de outubro de 2021 até março de 2024.
Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, Secção Administrativa, desde abril de 2024.
Eleito em 2024 vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (suplente).
Foi adjunto do Provedor de Justiça, de 11 de janeiro de 1994 a 31 de janeiro de 2002.
Formador em vários cursos no Centro de Estudos Judiciários (formação inicial; formação permanente de magistrados).
Tem Intervenção em cursos de Pós-Graduação em matérias de Direito Administrativo e de Contencioso Administrativo e é orador em diversas conferências e seminários, em Portugal e no estrangeiro.
Membro da Associação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal de Portugal.
Membro da AEAJ – Association of European Administrative Judges.
Membro da International Association of Refugee and Migration Judges (IARMJ).
Desde 2022 é membro do Panel of Judicial Experts of the European Union Asylum Agency (EUAA).
Membro da Association of European Data Protection Judges.
Integra o Conselho de Redação da revista Cadernos de Justiça Administrativa
Tem várias monografias publicadas na área do Direito Administrativo e do Direito Processual Administrativo.
Designado Encarregado de Proteção de Dados do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Juíza Desembargadora
Lina Maria da Fonseca Costa

Vogal Eleita pelos Juízes

 

 

Licenciada em Direito, pela Universidade de Lisboa, em 1987.
Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados até 1994.
Perita de Fiscalização/Inspectora Tributária de 1989 a 2002 na DGCI – assessora do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de Dezembro de 1996 a Outubro de 1999.
Auditora no CEJ, em 2003, juíza de direito no TAC de Lisboa de 2004 a 2019, juíza desembargadora no TCAS desde 30.12.2019.

1 – O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.

2 – Compete ao Conselho:

  • a) Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar e apreciar o mérito profissional dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal e exercer a ação disciplinar relativamente a eles;
  • b) Apreciar, admitir, excluir e graduar os candidatos em concurso;
  • c) Conhecer das impugnações administrativas interpostas de decisões materialmente administrativas proferidas, em matéria disciplinar, pelos presidentes dos tribunais centrais administrativos, pelos presidentes dos tribunais administrativos de círculo e pelos presidentes dos tribunais tributários, bem como de outras que a lei preveja;
  • d) Ordenar averiguações, inquéritos, sindicâncias e inspeções aos serviços dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal;
  • e) Elaborar o plano anual de inspeções;
  • f) Elaborar as listas de antiguidade dos juízes;
  • g) Suspender ou reduzir a distribuição de processos aos juízes que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse para a jurisdição administrativa e fiscal ou em outras situações que justifiquem a adoção dessas medidas;
  • h) Aprovar o seu regulamento interno, concursos e inspeções;
  • i) Emitir os cartões de identidade dos juízes, de modelo idêntico aos dos juízes dos tribunais judiciais;
  • j) Propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça providências legislativas com vista ao aperfeiçoamento e à maior eficiência da jurisdição administrativa e fiscal;
  • k) Fixar, sob proposta dos respetivos presidentes, o número e o tipo de vagas, que podem ser mistas, nos juízos de competência especializada e o número de vagas nas subsecções dos tribunais centrais administrativos, dentro do respetivo quadro, tendo em atenção o volume e a complexidade do serviço;
  • l) Emitir parecer sobre as iniciativas legislativas que se relacionem com a jurisdição administrativa e fiscal;
  • m) Fixar anualmente, com o apoio do departamento do Ministério da Justiça com competência no domínio da auditoria e modernização, o número máximo de processos a distribuir a cada magistrado e o prazo máximo admissível para os respetivos atos processuais cujo prazo não esteja estabelecido na lei;
  • n) Gerir a bolsa de juízes;
  • o) Estabelecer os critérios que devem presidir à distribuição nos tribunais administrativos, no respeito pelo princípio do juiz natural;
  • p) Nomear, de entre juízes jubilados que tenham exercido funções nos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal, o presidente do órgão deontológico no âmbito da arbitragem administrativa e tributária sob a organização do Centro de Arbitragem Administrativa;
  • q) Exercer os demais poderes conferidos no presente Estatuto e na lei.

Por força do artigo 7.º do ETAF e 43.º-A, n.º 2, alínea b) do ETAF, vide artigo 90.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, compete ao CSTAF, ainda:

  1. O Conselho Superior da Magistratura e o Procurador-Geral da República, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da justiça, estabelecem, no âmbito das respetivas competências, objetivos estratégicos para o desempenho dos tribunais judiciais de primeira instância para o triénio subsequente.
  2. O cumprimento dos objetivos estratégicos é monitorizado anualmente pelas entidades referidas no número anterior realizando-se, para o efeito, reuniões entre representantes do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República e do competente serviço do Ministério da Justiça, com periodicidade trimestral, para acompanhamento da evolução dos resultados registados em face dos objetivos assumidos, com base, designadamente, nos elementos disponibilizados pelo sistema de informação de suporte à tramitação processual.
  3. O Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e o membro do Governo responsável pela área da justiça articulam até 15 de julho os objetivos para o ano judicial subsequente e para o conjunto dos tribunais judiciais de primeira instância e para as Procuradorias e departamentos do Ministério Público, ponderando os meios afetos à adequação entre os valores da referência processual estabelecidos e os resultados registados em face dos objetivos assumidos, com base, designadamente, nos elementos disponibilizados pelo sistema de informação de suporte à tramitação processual.
  4. Os valores de referência processual reportam-se a valores de produtividade calculados em abstrato por magistrado e são revistos com periodicidade trienal.
  5. O indicador a que se refere o número anterior pode ser estabelecido de forma única para todo o território nacional ou assumir especificidades para as diferentes comarcas.
  6. Pode ser definido, por decreto-lei, um sistema de incentivos para os tribunais judiciais de primeira instância que ultrapassem significativamente os valores de referência processual estabelecidos.

JUÍZA SECRETÁRIA

Juíza Desembargadora
Eliana Cristina de Almeida Pinto

Juíza-Secretária do CSTAF

  • Juíza Desembargadora no TCA Sul, secção de contencioso administrativo, subsecção social
  • Mestre em Direito Administrativo
  • Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
  • Juíza nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Aveiro, Leiria, TAC de Lisboa e Coimbra
  • Oradora convidada em múltiplas conferências e palestras
  • Docente convidada em cursos de especialização e pós graduações nas faculdades de direito de Coimbra, Porto, Minho e Lisboa
Obras publicadas:

O juiz-secretário do CSTAF dispõe das competências dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau relativamente às instalações, ao equipamento e ao pessoal.
compete, ainda, ao juiz-secretário:

  • a) Ouvido o conselho administrativo, autorizar a abertura de procedimentos para o recrutamento de pessoal, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar comissões de serviço, mobilidade e cedências de interesse público, nos termos da lei vigente;
  • b) Autorizar o pagamento das despesas qualquer que seja a entidade que tenha concedido a respetiva autorização;
  • c) Autorizar a constituição de fundos de maneio para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras a que obedece o seu controlo;
  • d) Autorizar a realização de despesas decorrentes das deslocações dos juízes para a sua instalação, recolocação, exercício de funções e as que decorram do gozo de férias pessoais, prestação de serviço de turno e para formação.

3 – Ao juiz-secretário do CSTAF são abonadas despesas de representação no montante fixado para o cargo de diretor-geral.

Compete também ao Juiz-secretário do Conselho:

  • a) Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente e conforme o regulamento interno;
  • b) Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência e os que justifiquem a convocação do Conselho;
  • c) Propor ao presidente a elaboração de instruções de execução permanente;
  • d) Promover a execução das deliberações do Conselho e das ordens e instruções do presidente;
  • e) Preparar a proposta de orçamento do Conselho;
  • f) Elaborar os planos de movimentação dos magistrados;
  • g) Assistir às reuniões do Conselho e elaborar as respetivas atas;
  • h) Promover a recolha junto de quaisquer entidades de informações ou outros elementos necessários ao funcionamento dos serviços;
  • i) Dar posse ou receber a declaração de aceitação do cargo quanto aos funcionários ao serviço do Conselho;
  • j) Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.

Órgãos do CSTAF

Conselho Administrativo

Composição
Artigo 8.º do DL 31/2023, de 5 de maio
  1. O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
  2. O conselho administrativo é composto pelos seguintes membros:
    • O presidente do CSTAF;
    • Dois membros do CSTAF eleitos anualmente de entre os seus membros;
    • O juiz-secretário do CSTAF;
    • O diretor de serviços de administração geral.
    1. Presidente do CSTAF – Juiz Conselheiro Jorge Miguel de Aragão Seia
    2. Vogais do CSTAF – Juiz Conselheiro Pedro Vergueiro e Juiz Desembargadora Ana Paula Santos
    3. Juiz Secretária – Juiz Desembargadora Eliana de Almeida Pinto
    4. Diretora da DSAG – Dr.ª Argentina Marques
  1. Compete ao conselho administrativo:
    • Dar parecer sobre os planos anuais de atividades e sobre os respetivos relatórios de execução;
    • Emitir parecer sobre o projeto de orçamento anual e respetivas alterações, submetendo-os à aprovação do CSTAF;
    • Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas e às demais entidades nos termos da lei;
    • Autorizar as despesas que não devam ser autorizadas pelo presidente;
    • Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
    • Pronunciar-se sobre qualquer assunto de gestão financeira e patrimonial que lhe seja submetido;
    • Exercer as demais funções previstas na lei.
  2. O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.
  3. Para a validade das deliberações do conselho administrativo é necessária a presença de, pelo menos, três dos seus membros, entre os quais o presidente ou, nos casos previstos na alínea d) do n.º 3, um dos membros do CSTAF identificado na alínea b) do n.º 2.
  4. As reuniões são secretariadas por um trabalhador designado pelo presidente.

Núcleo de Acompanhamento
da Gestão dos Tribunais

Composição
  1. O núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais é composto pelo presidente, que coordena, por dois membros do CSTAF, um dos quais obrigatoriamente magistrado de categoria superior à de juiz de direito, e pelo juiz-secretário do CSTAF.
    1. Presidente do CSTAF – Juiz Conselheiro Jorge Miguel de Aragão Seia
    2. Vogais do CSTAF – Juiz Conselheiro Pedro Vergueiro e Juiz de Círculo Ana Borges
    3. Juiz Secretária – Juiz Desembargadora Eliana de Almeida Pinto
  1. Compete ao núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais:
    • Analisar e acompanhar a gestão dos tribunais e a informação relativa à situação de cada um deles;
    • Realizar estudos e pareceres relativos ao funcionamento dos tribunais;
    • Tratar a informação facultada pelos serviços de inspeção;
    • Recolher informação relativa à situação de cada um dos tribunais administrativos e fiscais e divulgá-la junto dos membros do CSTAF;
    • Propor junto do CSTAF medidas para solucionar dificuldades de funcionamento detetadas nos tribunais, designadamente na gestão das nomeações, colocações, transferências e substituições dos juízes e colaborar na execução das medidas que venham a ser adotadas;
    • Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades do CSTAF;
    • Coordenar a elaboração do relatório anual sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta nos Tribunais Administrativos e Fiscais e nos Tribunais Centrais Administrativos;
    • Assegurar a apreciação dos requerimentos e reclamações relativos ao funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal;
    • Estabelecer os contactos entre os presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos e o CSTAF, recebendo, preparando e orientando o seguimento das exposições apresentadas;
    • Apoiar os presidentes dos tribunais no exercício das competências que a lei lhes confere em matéria de acompanhamento do movimento processual;
    • Acompanhar as atividades de formação inicial e de formação contínua realizadas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), assegurando uma eficaz ligação entre este e o CSTAF;
    • Apresentar sugestões e propostas relativamente a planos de estudo e de atividades destinadas à formação inicial e contínua de juízes, indicando ainda, quanto a esta, áreas prioritárias e objetivos anuais, a submeter ao CSTAF, cabendo-lhe dar execução às decisões deste;
    • Coordenar os trâmites da designação de juízes para júris de concurso de ingresso na formação inicial e para formadores do CEJ, bem como para outras atividades no âmbito da formação realizada por este estabelecimento, de acordo com o previsto na lei;
    • Assegurar a articulação com o CEJ nos processos de nomeação de juízes para docentes deste estabelecimento;
    • Coordenar os procedimentos de nomeação dos juízes em regime de estágio e assegurar a articulação com o CEJ na fase de estágios, nos termos da lei;
    • Exercer as demais competências que venham a ser conferidas pelo CSTAF.

Gabinetes do CSTAF

Gabinete de Estudos

  • Colabora na preparação de planos de ação e outros instrumentos de planeamento e de avaliação de propostas de gestão de impactos na jurisdição administrativa e fiscal das políticas de justiça, propondo as alterações que se julguem adequadas e estudando a adoção de outras que melhorem a eficácia do sistema de justiça, em particular na jurisdição, numa ótica de gestão por objetivos, procedendo ao seu acompanhamento e à sua avaliação.
  • Procede à elaboração de documentos estratégicos para a área da jurisdição administrativa e fiscal, nomeadamente monitorizando e avaliando a sua implementação, no caso das opções estratégicas adotadas, bem como prepara a sua tradução orçamental.
  • Coordena e desenvolve o trabalho e intervenções do CSTAF no âmbito de projetos de modernização e introdução de novas tecnologias na administração da justiça e desenvolvimento da justiça eletrónica, no plano interno, europeu e internacional, à exceção dos trabalhos desenvolvidos no âmbito de grupos interinstitucionais ou inter serviços do MJ, designadamente visando a melhoria dos serviços judiciários.
  • Acompanha e prepara parecer sobre projetos legislativos que impactem na jurisdição administrativa e fiscal.

Gabinete de Relações Internacionais

  • Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da justiça administrativa e fiscal, no domínio da União Europeia, do Conselho da Europa, das relações bilaterais com Estados europeus e de outras organizações internacionais de âmbito europeu.
  • Analisa ou dá parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia com impacto da jurisdição administrativa e fiscal e acompanhar a transposição para o direito interno das diretivas na área da jurisdição que impacte no seu funcionamento.
  • Acompanha as questões relativas à jurisprudência do contencioso da União Europeia nas matérias de justiça administrativa e fiscal, bem como a do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de modo a promover a sua divulgação.
  • Criar e desenvolver ações de cooperação internacional entre as várias jurisdições administrativas e fiscais no mundo.

Gabinete Técnico-Jurídico do CSTAF

ADJUNTOS

  • Juíza de Direito Joana Polónia Gomes
  • Dr. João Pires Marujo
  • Dra. Alexandra Miguel Leitão
  • Dra. Milena Santos
  • Dra. Mafalda Almeida