
O CSTAF aprovou a criação de um grupo de trabalho que tem a missão de desenhar um sistema de gestão da informação, adequado a uma mais fina monitorização da eficiência dos Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal e de deteção de situações que devam merecer cuidado e atenção.
Este programa, a ser construído de raiz, SIGTAF – Sistema de Gestão dos Tribunais Administrativos e Fiscais”, que será da exclusiva propriedade do CSTAF, pretende, desde logo, retirar carga burocrática aos juízes Presidentes na elaboração periódica dos Relatórios a que estão obrigados, bem como fornecer apoio direto aos senhores Inspetores Judiciais que, assim, terão acesso direto aos dados e informações que o CSTAF, o vogal com competência delegada na área e o Presidente do CSTAF priorizem.
Este sistema desenhado no CSTAF pela sua Equipa Multidisciplinar de Informática será essencial à fixação de objetivos de serviço judicial, como prevê o ETAF, no seu artigo 43.º-A, n.ºs 2, alínea b) e 4, alínea a), bem como artigo 74.º, n.º 2, alínea m) e q) e, por força do artigo 7.º do ETAF, o artigo 90.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, na sua última redação (LOSJ), bem como 17.º do DL 31/2023, de 5 de maio.